CONTRATO DE NAMORO.
Para o dia dos namorados, gostaria de compartilhar com meus amigos um fenômeno que vem crescendo muito que é o “contrato de namoro”.
Há cerca de dois anos, quando ouvi falar disso achei graça e não conseguia imaginar alguma coisa começando com um contrato de garantia. Bom, tudo bem que casamento é contrato, mas é casamento!
Atualmente, tenho sido consultado cada vez mais sobre o assunto.
Resumidamente, o contrato de namoro visa impedir que o relacionamento vire uma união estável.
Comecei a perceber que muitas dessas consultas eram originárias de pessoas mais experientes, com patrimônio e poder aquisitivo e que desejam manter a vida e administração de bens e direitos sem que isso signifique a comunicação de bens adquiridos durante o namoro para o “parceiro”. Claro que, sempre quem está preocupado é quem tem algo a perder. Contudo, ninguém quer ser surpreendido no término do namoro com uma ação declaratória de união estável com partilha de bens e de quebra um pedido de alimentos.
Usando o conceito criado por Zygmunt Bauman (Amor líquido: Sobre a fragilidade dos laços humanos), “vivemos tempos líquidos” e não poderia ser diferente em relação aos relacionamentos. Existe uma modernidade que atropela. Hoje vemos modalidades de relacionamentos, interações sociais e afetivas inéditas (sugarbabies, daddies, contratos de namoros, poliamor, etc.). Infelizmente o direito sempre acaba correndo atrás dessas inovações sociais e o direito de família sempre na vanguarda.
Esse é um ponto muito importante, pois atualmente há um declínio considerável no número de casamentos, mas as uniões estáveis estão em crescimento vertiginoso. Aqui há uma importante observação a ser feita. Ninguém vira casado subitamente. Casamento é uma escolha (contratual) de duas pessoas que podem, inclusive, determinar o regime de bens (separação total, comunhão parcial, comunhão total ou universal e participação final nos aquestos). Já no caso da união estável, é possível que ela seja declarada ainda que uma das partes não há quisesse, portanto, é importante estar atento aos requisitos. Logo, se você tem um filho com a pessoa, vocês se apresentam como um casal para a sociedade e tem o desejo de algo mais sério, bom, você já está em uma união estável.
Mas, por qual razão eu deveria fazer um contrato de namoro? Essa pergunta já foi respondida, caso você queira viver uma união estável, mas burlar o sistema jurídico, essa é a primeira razão. Se você deseja se proteger do seu parceiro, essa é a segunda razão. Se você deseja descobrir as intenções do seu parceiro, essa é a terceira razão e se você não quer nada mais sério com o parceiro essa seria a quarta razão. Claro que essa demanda surge em um universo em que há gestão patrimonial e empresas de controle familiar, mas, como disse, se você não quer ser surpreendido com um pedido de pensão alimentícia de ex-namorado(a) que virou ex-companheir(o)a da noite para o dia, pode ser interessante se preparar.
Sejamos menos frios, seguindo a colaboração do meu irmão, às vezes, as pessoas já passaram muitos dissabores emocionais os quais são passíveis de serem superados, mas as perdas patrimoniais são mais duras, pois sempre há muito empenho e tempo para que se construa um patrimônio, inclusive passando de gerações . Nesse contexto, caso haja sofrimento, que a parte possa sofrer dentro da sua própria casa, sem que se tenha, além do abalo emocional, um abalo financeiro. Amor não precisa machucar duas vezes.
O que vem a ser o contrato de namoro? De forma sucinta, o contrato nada mais é que um documento particular (feito em casa, com firmas reconhecidas) ou lavrado em cartório (instrumento público) que visa delimitar o escopo do relacionamento, trata-se de um namoro por tempo determinado sem comunicação de bens e a renúncia de constituir família com a união estável. Há entendimento de que deve haver estipulação de tempo, renovando-se o contrato. Isto, pois, como tem acontecido recentemente, as pessoas não terminam mais os relacionamentos, elas simplesmente somem, viram fantasmas (ghosting é um termo usado para designar o término repentino de um relacionamento sem deixar explicações) a pessoa simplesmente bloqueia o parceiro em todas as mídias sociais desaparecendo, de maneira que, dificilmente, você será capaz de convencer o Ghost (fantasma) a fazer uma declaração informando que o namoro acabou. Portanto, o prazo pode ser interessante para que, sem renovação do contrato, entender-se-á como desfeito. Não é demais dizer que a regra vale tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais.
Qual custo deste contrato? Depende do seu advogado e do que está em jogo. É importante dizer que se você vive em união estável, fazer um contrato de namoro é um ato simulado, tal prática é vedada no direito brasileiro, mas de forma prática, o custo são as folhas de papel e o reconhecimento das firmas em cartório e, claro, os honorários de um advogado.
E em caso de morte com um contrato de namoro, meu/minha namorado(a) tem direito a herança? Não, para que o(a) namorado(a) possa ter direito a herança só por meio de testamento.
Fiz um contrato de namoro, mas minha namorada engravidou, virou união estável? Essa é uma discussão que ainda não vimos nos tribunais, mas entendo que não. É possível em uma única relação sexual a mulher engravide e nem por isso haverá união estável, mas se vocês decidem engatar um relacionamento mais sério em decorrência disso a união estável pode ser considerada. Frise-se, que com ou sem um contrato de namoro, no caso de violências contra a mulher, poderá haver enquadramento nas penalidades da lei Maria da Penha.
Quero dar um plano de saúde para meu/minha namorado(a), o contrato de namoro serve? Não, se você deseja dar esse benefício, apenas por uma declaração de união estável ou casamento.
O contrato de namoro impede que o ex-namorado(a) ingresse com uma ação declaratória de união estável? Não, não existe nenhuma forma de impedir o acesso ao Poder Judiciário, contudo, o contrato é uma prova muito importante que ajudará na defesa do requerido no caso de haver a judicialização do fato.
Vivemos tempos novos, que demandam novas estratégias para que os finais, já dolorosos, não fiquem ainda mais tristes.
Amores, amores, negócios a parte…
Feliz dia dos namorados!
Romer Carvalho
Advogado
Advising counselor in the private-wealth management
Há cerca de dois anos, quando ouvi falar disso achei graça e não conseguia imaginar alguma coisa começando com um contrato de garantia. Bom, tudo bem que casamento é contrato, mas é casamento!
Atualmente, tenho sido consultado cada vez mais sobre o assunto.
Resumidamente, o contrato de namoro visa impedir que o relacionamento vire uma união estável.
Comecei a perceber que muitas dessas consultas eram originárias de pessoas mais experientes, com patrimônio e poder aquisitivo e que desejam manter a vida e administração de bens e direitos sem que isso signifique a comunicação de bens adquiridos durante o namoro para o “parceiro”. Claro que, sempre quem está preocupado é quem tem algo a perder. Contudo, ninguém quer ser surpreendido no término do namoro com uma ação declaratória de união estável com partilha de bens e de quebra um pedido de alimentos.
Usando o conceito criado por Zygmunt Bauman (Amor líquido: Sobre a fragilidade dos laços humanos), “vivemos tempos líquidos” e não poderia ser diferente em relação aos relacionamentos. Existe uma modernidade que atropela. Hoje vemos modalidades de relacionamentos, interações sociais e afetivas inéditas (sugarbabies, daddies, contratos de namoros, poliamor, etc.). Infelizmente o direito sempre acaba correndo atrás dessas inovações sociais e o direito de família sempre na vanguarda.
Esse é um ponto muito importante, pois atualmente há um declínio considerável no número de casamentos, mas as uniões estáveis estão em crescimento vertiginoso. Aqui há uma importante observação a ser feita. Ninguém vira casado subitamente. Casamento é uma escolha (contratual) de duas pessoas que podem, inclusive, determinar o regime de bens (separação total, comunhão parcial, comunhão total ou universal e participação final nos aquestos). Já no caso da união estável, é possível que ela seja declarada ainda que uma das partes não há quisesse, portanto, é importante estar atento aos requisitos. Logo, se você tem um filho com a pessoa, vocês se apresentam como um casal para a sociedade e tem o desejo de algo mais sério, bom, você já está em uma união estável.
Mas, por qual razão eu deveria fazer um contrato de namoro? Essa pergunta já foi respondida, caso você queira viver uma união estável, mas burlar o sistema jurídico, essa é a primeira razão. Se você deseja se proteger do seu parceiro, essa é a segunda razão. Se você deseja descobrir as intenções do seu parceiro, essa é a terceira razão e se você não quer nada mais sério com o parceiro essa seria a quarta razão. Claro que essa demanda surge em um universo em que há gestão patrimonial e empresas de controle familiar, mas, como disse, se você não quer ser surpreendido com um pedido de pensão alimentícia de ex-namorado(a) que virou ex-companheir(o)a da noite para o dia, pode ser interessante se preparar.
Sejamos menos frios, seguindo a colaboração do meu irmão, às vezes, as pessoas já passaram muitos dissabores emocionais os quais são passíveis de serem superados, mas as perdas patrimoniais são mais duras, pois sempre há muito empenho e tempo para que se construa um patrimônio, inclusive passando de gerações . Nesse contexto, caso haja sofrimento, que a parte possa sofrer dentro da sua própria casa, sem que se tenha, além do abalo emocional, um abalo financeiro. Amor não precisa machucar duas vezes.
O que vem a ser o contrato de namoro? De forma sucinta, o contrato nada mais é que um documento particular (feito em casa, com firmas reconhecidas) ou lavrado em cartório (instrumento público) que visa delimitar o escopo do relacionamento, trata-se de um namoro por tempo determinado sem comunicação de bens e a renúncia de constituir família com a união estável. Há entendimento de que deve haver estipulação de tempo, renovando-se o contrato. Isto, pois, como tem acontecido recentemente, as pessoas não terminam mais os relacionamentos, elas simplesmente somem, viram fantasmas (ghosting é um termo usado para designar o término repentino de um relacionamento sem deixar explicações) a pessoa simplesmente bloqueia o parceiro em todas as mídias sociais desaparecendo, de maneira que, dificilmente, você será capaz de convencer o Ghost (fantasma) a fazer uma declaração informando que o namoro acabou. Portanto, o prazo pode ser interessante para que, sem renovação do contrato, entender-se-á como desfeito. Não é demais dizer que a regra vale tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais.
Qual custo deste contrato? Depende do seu advogado e do que está em jogo. É importante dizer que se você vive em união estável, fazer um contrato de namoro é um ato simulado, tal prática é vedada no direito brasileiro, mas de forma prática, o custo são as folhas de papel e o reconhecimento das firmas em cartório e, claro, os honorários de um advogado.
E em caso de morte com um contrato de namoro, meu/minha namorado(a) tem direito a herança? Não, para que o(a) namorado(a) possa ter direito a herança só por meio de testamento.
Fiz um contrato de namoro, mas minha namorada engravidou, virou união estável? Essa é uma discussão que ainda não vimos nos tribunais, mas entendo que não. É possível em uma única relação sexual a mulher engravide e nem por isso haverá união estável, mas se vocês decidem engatar um relacionamento mais sério em decorrência disso a união estável pode ser considerada. Frise-se, que com ou sem um contrato de namoro, no caso de violências contra a mulher, poderá haver enquadramento nas penalidades da lei Maria da Penha.
Quero dar um plano de saúde para meu/minha namorado(a), o contrato de namoro serve? Não, se você deseja dar esse benefício, apenas por uma declaração de união estável ou casamento.
O contrato de namoro impede que o ex-namorado(a) ingresse com uma ação declaratória de união estável? Não, não existe nenhuma forma de impedir o acesso ao Poder Judiciário, contudo, o contrato é uma prova muito importante que ajudará na defesa do requerido no caso de haver a judicialização do fato.
Vivemos tempos novos, que demandam novas estratégias para que os finais, já dolorosos, não fiquem ainda mais tristes.
Amores, amores, negócios a parte…
Feliz dia dos namorados!
Romer Carvalho
Advogado
Advising counselor in the private-wealth management
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